Direito de Família na Mídia
Cadastro Nacional de Adoção já tem suas primeiras definições
14/11/2007 Fonte: CNJO Cadastro Nacional de Adoção, que tem o objetivo de agilizar estes processos, começa a funcionar em seis meses. A Jornada de Trabalho para implantação do sistema, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta segunda-feira (12/11), estabeleceu os grandes eixos operacionais que garantirão eficiência, transparência e confiabilidade à ferramenta que unificará os procedimentos em todas essas varas.
Até o final de novembro, os tribunais de justiça receberão do CNJ as definições relativas ao perfil dos adotáveis e dos adotantes e outros indicadores a serem inseridos no banco unificado de dados. Os tribunais disporão de 30 dias para implementar a ferramenta a partir dos parâmetros acordados na jornada de trabalho.
A partir da exposição de experiências bem-sucedidas nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco e o levantamento de sugestões dos grupos de trabalho, foram definidos os indicadores necessários à constituição do cadastro, bem como o suporte operacional mais adequado a seu funcionamento.
Cada tribunal de justiça será responsável pelo levantamento e perfil dos abrigos de adoção no estado. O Cadastro Único Informatizado de Adoção (Cuida), implantado em Santa Catarina, será usado como referência para o desenvolvimento da ferramenta. O cadastro nacional disponibilizará o histórico dos pretendentes, crianças e abrigos, a partir dos dados registrados no sistema, possibilitando o cruzamento de informações, garantindo assim maior agilidade nos processos de adoção. O TJSC, representado na reunião pelo desembargador Francisco Neto, vem trabalhando no gerenciamento e controle dos procedimentos relacionados à adoção de crianças e adolescentes.
Os procedimentos adotados em Pernambuco foram mostrados pelo desembargador Luis Carlos Figueiredo, que apresentou o "Sistema de Informação sobre Colocação Familiar, Abrigamento, Adoções Nacionais e Internacionais" em operação no estado. O grupo de trabalho da Jornada decidiu utilizar o exemplo pernambucano como parâmetro técnico para o Cadastro. As Comissões Estaduais de Adoção e as Comissões Estaduais de Adoção Internacional serão responsáveis pela centralização dos dados, disponibilização das senhas e capacitação das equipes técnicas. Segundo o desembargador, "esse sistema permite o cruzamento das informações cadastrais de crianças e pretendentes, utilizando critérios para uma solução que seja a melhor opção de adoção para a criança".
O desembargador Reinaldo Cintra Torres Carvalho (TJSP) levantou como desafio, para a constituição de um cadastro centralizado, do ponto de vista dos pretendentes, a manutenção dos dados atualizados, informando-se desistências, falecimento, adoções em outras unidades judiciárias ou da federação. Afirma que "dados defasados tornam a consulta lenta e penosa". Outra dificuldade citada foi a descrição das características do adotável para o cruzamento com a pretensão dos adotantes. Como requisitos para se constituir um cadastro nacional, Reinaldo sugeriu, a partir da experiência de São Paulo, que tanto a avaliação dos pretendentes à adoção como a descrição de características dos adotáveis devem ser feitas por assistentes sociais e psicólogos.
O objetivo do cadastro único é agilizar os procedimentos relativos ao encaminhamento de crianças e adolescentes para adoção, além de facilitar a inscrição dos interessados, racionalizando o sistema e evitando-se, assim, a multiplicidade de pedidos. O sistema permitirá ainda o acesso online a juízes e assistente sociais envolvidos nos processos.